STF derruba artigo e Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional
Supremo Tribunal Federal derrubou artigo que não considerava a contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus (Covid-19) como doença ocupacional, dispositivo contido na Medida Provisória nº 927. A decisão foi tomada na semana que passou, em sessão plenária rrealizada por videoconferência, e seguiu, em parte, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas

