Sim às recontratações: mas com direitos, renda e salários preservados!
Nesta semana, as centrais sindicais voltam a se reunir para agora debater a portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia-Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que prevê a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da demissão no período da pandemia do coronavírus. Vale lembrar que esta prática é considerada fraude pela portaria 384, de 1992, do

