Você Sabia?
É proibido que a mulher em serviço execute atividades com força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. A previsão legal está no art. 390 da CLT. Se você, trabalhadora se encontra passando por alguma situação parecida, o Stiquifar está de portas abertas para atendimento de

