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Cota social será exigida para trabalhadores beneficiados com Acordos Coletivos

  O Stiquifar há muitos anos vem trabalhando incansavelmente para melhorar a qualidade de vida do trabalhador. Atuamos há mais de 40 anos. Durante esse tempo, aconteceram muitas conquistas apesar de todos os desmontes promovidos por governos que se opõem ao trabalhador. Hoje, temos um prédio, sede própria, estamos construindo o Instituto Educar Para Transformar, IEPT, instituição para qualificação dos

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A Organização Internacional do Trabalho defende acordos coletivos como essenciais para recuperação do mercado de trabalho

De acordo com um novo relatório lançado pela Organização Internacional do Trabalho, OIT, 35% dos funcionários de 98 países têm seus salários, horas de trabalho e outras condições profissionais regidas por acordos coletivos. A agência da ONU defende que este tipo de negociação seja feito sempre que possível e destaca que o diálogo entre trabalhadores e seus empregadores é muito

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Você já sabe as novas regras para o auxílio-acidente?

Uma nova Medida Provisória muda as regras do auxílio-acidente pago pelo INSS. Dentre as mudanças estão: Antes da MP, os segurados que sofriam acidentes passavam por uma perícia médica e, depois que conseguiam a concessão do auxílio, não precisavam retornar as agências do INSS até o fim do prazo estabelecido. Agora, mesmo após o pedido de benefício ser concedido, o

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Já agendou a sua ida ao Clube Stiquifar?

  Quando a diretoria do STIQUIFAR decidiu pela criação do clube do sindicato, a entidade investiu pesado em uma estrutura que pudesse proporcionar momentos de lazer e descontração para os associados e suas famílias. E continuamos trabalhando. Temos orgulhosamente um dos ambientes mais bonitos, limpos e agradáveis possíveis em matéria de área de lazer de Uberaba e Região. Essa estrutura

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Você sabe o que é Hora Extra?

De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais

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