O seguro-desemprego tem o objetivo de oferecer um auxílio ao
trabalhador desempregado por um período que varia de 3 a 5 meses (corresponde
ao número de parcelas).
Um funcionário formal ou doméstico que foi dispensado sem
justa causa ou conseguiu uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho, poderá
solicitar o seguro-desemprego.
Para receber o auxílio é necessário:
Para 1° solicitação, é necessário ter recebido salário por
pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da
demissão;
Para 2° solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9
meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da 3° solicitação, é necessário ter recebido
salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.