O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses)
Isso, a partir de uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, que trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário. A normativa alterou as condições

