É assegurado a mulher pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, um Capítulo (Capítulo III do Título III) destinado exclusivamente ao trabalho da mulher, dispostos nas seguintes seções:
I – Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher;
II – Do trabalho noturno;
III – Dos períodos de descanso;
IV – Dos médicos e locais de trabalho;
V- Da proteção a maternidade;
VI – Das penalidades1.