STIQUIFAR

O Stiquifar lembra que existem leis trabalhista para as mulheres

É assegurado a mulher pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, um Capítulo (Capítulo III do Título III) destinado exclusivamente ao trabalho da mulher, dispostos nas seguintes seções:

 

I – Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher;

II – Do trabalho noturno;

III – Dos períodos de descanso;

IV – Dos médicos e locais de trabalho;

V- Da proteção a maternidade;

VI – Das penalidades1.