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Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

      A lei estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para
identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

        Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos
cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos
profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem
como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep,
identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar,
cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre
outros.

      Agora, os órgãos responsáveis pela emissão do
documento têm 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento
aos cidadãos.