A
exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de
telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também
um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.
A
decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde
de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304
para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código
0303”.
Entre as
justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a
atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de
telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para
começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o
objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a
publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a
medida.
Fonte:
Agência Nacional