STIQUIFAR

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade e saiba quem tem direito


       Os
trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair
doenças na execução de suas funções profissionais têm alguns direitos como os
adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos
pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas
pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.

            Muitas
vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre,
isso acontece porque, neste caso, as empresas são obrigadas a pagar uma
diferença na contribuição que faz à Previdência Social para que esse
trabalhador, ao se aposentar por invalidez, tenha seus ganhos garantidos. Há
resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos
problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.

          Já o
pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto
ao risco ocupacional por agentes inflamáveis, descargas elétricas, ou realiza
segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam dessa questão
estão nas Normas Regulamentadoras 16 e 20.

      Importante
ressaltar que em muitos casos, trabalhadores não têm conhecimento sobre esses
direitos. É aí que entre o Stiquifar atuando, informando e até, caso necessário
interferindo, fazendo a ponte entre trabalhador e patrão para que sejam
cumpridas as leis trabalhistas.