As
faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos
para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado como:
Casamento:
O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;
Pré-natal:
o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo
necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas
médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é
preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o
exame foi feito;
Nascimento
de filhos: os pais têm direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento
do filho;
Doação
de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de
um banco de leite oficial;
Consultas
médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho
de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;
Doação
de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o
trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de
trabalho;
Exames
preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho
para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
Doença:
a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de
trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado
para comprovar;
Falecimento:
É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do
cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua
carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Alistamento
Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o
jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Vestibular:
O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino
Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;
Justiça:
Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá
a falta justificada pelo período que for necessário;
Evento
sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for
necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e
esteja participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro.
Eleições:
Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais
eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.
Greve:
Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do
Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
Problemas
no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar
que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.
Caso
você, trabalhador sindicalizado, tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em
contato com o Stiquifar. Nosso horário de atendimento é de segunda a
sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos.
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