STIQUIFAR

Você Sabia?

  É proibido que a mulher em serviço execute atividades com força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. A previsão legal está no art. 390 da CLT.  Se você, trabalhadora se encontra passando por alguma situação...