Diversos são os projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.
O PL 3.618/2020 é um dos projetos enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego
O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.
O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.
Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/