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Governo vai permitir que trabalhador seja ‘emprestado’ a outra empresa

O presidente Jair Bolsonaro deve editar Medida Provisória (MP) que permite a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período da calamidade pública provocada pelo novo coronavírus. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a proposta está pronta para ser publicada nos próximos dias. E ainda poderá vir acompanhada de outras medidas.
A proposta pretende evitar custos com demissão em setores que estão com atividades em baixa. E supriria demanda por mão de obra, sem custos de contratação, em setores mais aquecidos, como supermercados e empresas que produzem equipamentos de proteção individual (EPIs).
Pela nova medida, uma empresa poderá ceder empregados a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período. A troca poderá ser feita enquanto durar o decreto de calamidade pública, válido até 31 de dezembro.

Trabalhador à disposição

Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, o governo tem aproveitado a pandemia para avançar medidas de interesse das entidades patronais. Além disso, é uma proposta antiga, elaborada pelo setor da construção civil, ainda nos anos de 1990.
“MPs desse tipo não podem, simplesmente, deixar o trabalhador à disposição e à mercê dos interesses de um setor ou outro”, disse Fausto ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (28). A principal preocupação é com a saúde dos trabalhadores, que atuarão em setores mais expostos à contaminação pela covid-19.
“É proposta do governo fazer a economia voltar, independentemente do número de mortos e suas consequências. De novo, querem colocar o trabalhador na frente desse processo. É algo realmente lamentável, impressionante como toda vez que surge uma medida nova, ela vem no sentido de retirar direitos e flexibilizar as condições de trabalho do conjunto da classe trabalhadora”, criticou o diretor do Dieese.
Segundo informações preliminares, o trabalhador deverá registrar por escrito que concorda em ser cedido para outra empresa. Por outro lado, ele ficaria fica “blindado” de demissões sem justa causa durante o período. A companhia que cede o funcionário continuará responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições, mas terá direito ao reembolso pela empresa que fez a requisição. A MP deve vedar que haja qualquer remuneração entre as empresas pelo ato da cessão do trabalhador.