Empresas podem recontratar funcionários dentro de 90 dias, durante a pandemia, sem sanção de fraude
A norma é do ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vale durante a pandemia e autoriza a recontratação em termos diversos do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. A norma vigente estabelece, segundo Portaria 384 de 1992, que em uma demissão sem justa causa a empresa não pode

