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Veja como ficam os valores do seguro-desemprego após o reajuste do salário mínimo

 

      Com o
reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir no dia 1° de maio deste ano,
mudam também os valores das parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido
a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa.

       A partir
deste mês, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Em geral, este montante é pago
aos trabalhadores cujo salário em carteira era de um salário mínimo. Para os
demais, com rendimentos acima do piso, as parcelas também serão reajustadas, no
entanto, seguindo as regras do seguro-desemprego.

     O valor
do seguro é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à
dispensa e além de nunca poder ser menor que um salário mínimo não pode
ultrapassar o teto de R$ 2.230,97. O valor maior é pago aos trabalhadores com
salário médio acima de R$ 3.280,93

Veja a
tabela para calcular as parcelas do seguro-desemprego:

Quem teve
média salarial até R$ 1.968,36 – valor deve ser multiplicado por 0,8 (ou seja,
80% deste valor)

Quem teve
média salarial de R$ 1.968,37 a R$ R$ 3.280,93 – valor que exceder os R$
1.968,37 deve ser multiplicado por 0,5 (ou seja, 50%) e somado a R$ 1.574,69

Desta
forma, por exemplo, se a média salarial foi de R$ 2.000, a conta a ser feita é
a seguinte:

R$ 2.000
– R$ 1.968,37 = R$ 31,63 + R$ 1.574,69 = total de R$ 1.606,32

Quem teve
média salarial acima de R$ 3.280,93 – valor será o teto de R$ 2.230.

 

Fonte:
CUT