O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a fazer nesta segunda-feira, 25, o pagamento da segunda parcela do 13.º salário devido à aposentados e pensionistas do sistema da Previdência Social.
Os depósitos serão feitos até o próximo dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, de acordo com o calendário oficial do INSS para 2019. Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro.
Os depósitos serão feitos até o próximo dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, de acordo com o calendário oficial do INSS para 2019. Para quem recebe mais de um salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro.
A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que 30,5 milhões de pessoas receberão o benefício nas próximas semanas, injetando cerca de R$ 20,2 bilhões na economia.
Segundo a Previdência Social, quem quiser consultar o valor a receber, já pode verificar o contracheque disponível na aba ‘Extrato de Pagamento de Benefício’, do site Meu INSS. Ao contrário do que acontece com a primeira parcela do benefício, nesta pode haver desconto do Imposto de Renda.
Quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 no benefício, e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96, está isento do desconto. Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
A primeira parcela do 13.º salário para aposentados e pensionistas foi paga entre os meses de agosto e setembro. A antecipação do 13.º salário costumava acontecer desde 2006, e as decisões eram tomadas pelo governo anualmente. No entanto, presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória em 2019 para tornar a antecipação obrigatória.
Quem recebe o 13.º salário pelo INSS?
Por lei, tem direito ao 13.º quem, em 2019, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio -acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao abono anual.
Veja o calendário de depósito da segunda parcela
Quem recebe até um salário mínimo (R$ 998):
Final 1: 25/11
Final 2: 26/11
Final 3: 27/11
Final 4: 28/11
Final 5: 29/11
Final 6: 02/12
Final 7: 03/12
Final 8: 04/12
Final 9: 05/12
Final 0: 06/12
Quem recebe mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 02/12
Final 2 e 7: 03/12
Final 3 e 8: 04/12
Final 4 e 9: 05/12
Final 5 e 0: 06/12