Na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, foi submetida ao julgamento do juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli a ação trabalhista de uma mãe, lactante, negra e imigrante. Ela pretendia a anulação do seu pedido de demissão e uma indenização por danos morais, por ter perdido o emprego quando ainda estava grávida. Ao examinar o conjunto de provas,
O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal. Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o
A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, identificou um caso de discriminação de gênero no local de trabalho, destacando a necessidade de proteção reforçada para o emprego feminino e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada constatou que ficou provado
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Auditores-fiscais da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego concluíram, após análises realizadas pela equipe, que o excesso de poeira de grãos em suspensão e, também, depositadas no chão, nas paredes e máquinas dentro dos túneis subterrâneos das esteiras transportadoras, gerou uma atmosfera explosiva, que ocasionou a morte de 10 trabalhadores e deixou outros 10 feridos em acidente
Os interessados deverão comparecer ao SINE Municipal que fica na rua Tristão de Castro nº105, Centro, portando CTPS física ou Carteira de Trabalho Digital, RG E CPF. Telefone do SINE: (34) 3318-7467 AÇOUGUEIRO AGENTE FISCAL DE QUALIDADE AJUDANTE DE AÇOUGUEIRO (COMÉRCIO) AJUDANTE DE MOTORISTA AJUDANTE DE OBRAS AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO AUXILIAR DE LIMPEZA BALCONISTA COORDENADOR PEDAGÓGICO EMPREGADO DOMÉSTICO NOS
A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, identificou um caso de discriminação de gênero no local de trabalho, destacando a necessidade de proteção reforçada para o emprego feminino e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada constatou que ficou provado