Quem realiza o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Temo de Serviço (FGTS) vai poder fazer o saque dos valores a partir de abril. Para aderir ao saque-aniversário você deve informar o interesse pelo site do FGTS e realizar o cadastro pelo número do CPF ou você pode realizar a troca pelo aplicativo do FGTS.
Entenda a diferença entre: Saque-aniversário e saque-imediato
Se optar pelo saque-imediato, não é necessário fazer nenhuma adesão por parte do trabalhador e vai receber. Já o saque-aniversário o trabalhador vai receber no mês do seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas, e deve ser sinalizado o interesse de receber o saque-aniversário no site do FGTS.
No saque-aniversário se você tiver como saldo 500 reais no somatório das contas é possível sacar 50% do valor no mês do aniversário (250), sem adicional. Já para o saldo de 600 reais o saque é de 40% do valor: R$ 240, mais acréscimos de R$ 50, totalizando R$ 290.
Mês do aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho / 2020 |
Março e Abril | Maio a Junho / 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto / 2020 |
Julho | Julho a Setembro / 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro / 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro / 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro / 2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Vale salientar que ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, porém, tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.