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Demissões podem ser feitas sem necessidade de justificativa, decide STF

 

   Em julgamento
realizado em plenário virtual, que terminou na última sexta-feira (26), os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela validade do decreto
editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, que retirou o
Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Com a decisão a
chamada demissão imotivada continua válida no país, ou seja, empresas podem
dispensar trabalhadores, sem justa causa, se isentando de apresentar qualquer
motivo que justifique a demissão.

    Em 1996, FHC havia
decretado a incorporação da Convenção à Legislação Brasileira, mas logo em
seguida, baixou outro decreto determinando que o país não aplicaria a regra.
Este decreto foi objeto de ação movida, no ano seguinte, pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela CUT, questionando se
a ação de FHC era legal ou não.

    Desde então a ação
vinha sendo julgada pela Corte. Durante esses 25 anos, vários ministros pediram
vistas ao processo, protelando assim a decisão. Ao longo desse tempo, foram
sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se
prolongar por diversas formações do plenário. O julgamento havia sido retomado
no dia 19 de maio.

 

FONTE: CUT