Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos favoráveis e dois contra
decidiram na noite da última sexta-feira (23), que os trabalhadores e a
trabalhadoras que ganham uma ação por danos morais podem ser indenizados com
valores acima da tabela imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso de a ofensa
ser leve, a indenização seria de até três vezes o último salário; média até
cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes. Agora com a decisão
do Supremo, esses valores servirão como parâmetro e não como limite.
O teto do valor da
indenização foi fixado de acordo com a gravidade da ofensa e do salário do
trabalhador durante a nefasta reforma Trabalhista do governo de Michel Temer
(MDB-SP), em 2017, que retirou mais de 100 direitos dos trabalhadores.
Esta Ação Direta de
Constitucionalidade (adi Nº6082) começou a tramitar em outubro de 2021. A ADI
foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/CNTI,
que afirma que a responsabilidade civil trabalhista decorre da Constituição que
prevê expressamente a compensação por danos morais e não estabelece qualquer
possibilidade de limitação.
Fonte: CUT