O STIQUIFAR vem a público esclarecer uma situação relatada por trabalhadores da EuroChem referente ao tempo em que permanecem dentro da empresa após o registro do ponto.
Segundo os relatos recebidos pelo sindicato, após o término da jornada e o devido registro do ponto, muitos trabalhadores continuam retidos nas dependências da empresa aguardando o transporte interno até a portaria. Esse período pode chegar a 40 a 50 minutos.
É importante destacar que esse tempo não se refere apenas à espera pelo transporte, nem somente ao deslocamento em movimento. Trata-se do período total em que o trabalhador permanece dentro da empresa após bater o ponto, sem conseguir encerrar de fato sua jornada.
Tempo à disposição do empregador
Quando o trabalhador permanece nas dependências da empresa por determinação da gestão interna, e não por escolha própria, esse período caracteriza tempo à disposição do empregador, conforme estabelece o art. 4º, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nessas condições, o tempo não pode ser desconsiderado e pode configurar horas extras, devendo ser analisado de acordo com a legislação trabalhista vigente e com a realidade vivenciada pelos trabalhadores.
Não se trata de deslocamento casa-trabalho
O STIQUIFAR reforça que a situação relatada não se confunde com o transporte de casa para o trabalho, previsto no art. 58 da CLT. O que está em debate é a retenção do trabalhador dentro da empresa após o registro do ponto, o que merece atenção e providências.
O STIQUIFAR está atento
O sindicato segue acompanhando o caso, ouvindo os trabalhadores e adotando as medidas necessárias para garantir que nenhum direito seja desrespeitado.
Trabalhadores que vivenciam essa situação ou têm dúvidas podem procurar o STIQUIFAR para orientação.
Juntos, somos mais fortes.
STIQUIFAR – na defesa permanente dos direitos da categoria.

