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Motorista obrigada a carregar caixas pesadas será indenizada por danos morais

A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, identificou um caso de discriminação de gênero no local de trabalho, destacando a necessidade de proteção reforçada para o emprego feminino e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada constatou que ficou provado o carregamento habitual de peso em situação não ergonômica e de comportamento desrespeitoso e machista em relação aos conflitos existentes no local de trabalho.  Sabemos que isso
acontece o tempo todo. Porém, precisamos da participação de todos e todas não só com denúncias, mas também com união.