A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, identificou um caso de discriminação de gênero no local de trabalho, destacando a necessidade de proteção reforçada para o emprego feminino e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada constatou que ficou provado o carregamento habitual de peso em situação não ergonômica e de comportamento desrespeitoso e machista em relação aos conflitos existentes no local de trabalho.
A julgadora ponderou que o papel do empregador é mediar e resolver as divergências sobre a responsabilidade pelas tarefas entre empregados do mesmo grau de hierarquia. Como salientou a magistrada, quando eles não conseguem
resolver o conflito sozinhos, torna-se necessário que um terceiro resolva a questão, esclarecendo as tarefas de cada um e escutando as queixas legítimas de sobrecarga, a fim de que os processos de trabalho sejam aprimorados.
O Stiquifar ressalta que esses casos também podem acontecer com as trabalhadoras da base. Porém, para que o sindicato consiga atuar, é necessário que as mulheres sejam participativas.
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