STIQUIFAR

Você sabia que antigamente não tinha repouso semanal?

As convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil,
trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no
máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma
Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer
(MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode
trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguintes.

Portanto, ficou
autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT
alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido
o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste
intervalo nas jornadas 12×36.