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STF forma maioria a favor da contribuição assistencial a sindicatos

 

      A contribuição
assistencial terá o seu valor definido pelos próprios trabalhadores,
sindicalizados ou não, em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que é
muito diferente do imposto sindical.

     Com o voto do ministro
Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (31/08), o Supremo Tribunal Federal
(STF) formou maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da
contribuição assistencial aos sindicatos. Votaram ainda favoravelmente os
ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen
Lúcia. A Corte é composta por 11 ministros. Os votos dos demais ministros devem
ocorrer até o dia 11 deste mês.

     A ação em julgamento
teve início em 2017, após o Supremo reafirmar a inconstitucionalidade da
instituição de contribuições obrigatórias a empregados não sindicalizados. O
Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos
de Declaração, pois o Supremo teria confundido contribuição assistencial com a
contribuição confederativa, esta última só pode ser exigida dos trabalhadores
filiados aos sindicatos.

 

Fonte: CUT