Assédio
moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que,
independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a
dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o
cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar,
constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou
profissionalmente.
Moral
organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente
com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou
métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos
colaboradores.
Sexual
se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade
de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras,
gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter
vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no
Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade
hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.