Conforme
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar
8 horas por dia ou 44 horas semanais. Segundo matéria da Força Sindical,
qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite, deverá ser considerada
hora extra. A CLT também limita em duas horas a quantidade de horas extras que
poderá ser praticada diariamente.
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar
8 horas por dia ou 44 horas semanais. Segundo matéria da Força Sindical,
qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite, deverá ser considerada
hora extra. A CLT também limita em duas horas a quantidade de horas extras que
poderá ser praticada diariamente.
Importante
destacar que a Lei Trabalhista permite o aumento desta quantidade de horas,
caso haja um acordo prévio entre as partes. De acordo com a Constituição
Federal, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre
o valor da hora normal trabalhada.