O voto é secreto,
pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo
14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio
eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como
crime.
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou
recentemente a prática criminosa que, segundo ele, têm ocorrido nas eleições
deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa
que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando,
prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em
determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.
O Stiquifar informa
que a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que
queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade,
garantindo o sigilo, com o objetivo de coibir essa prática nefasta e contra a
democracia.
As denúncias também
podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho, a partir do canal
de denúncia dessa prática que é o aplicativo para celular Pardal, disponível
nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para
smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de
práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência
Nacional