O PLR
deve ser elegível a todos os trabalhadores da empresa, ou seja, todo mundo deve
receber. Além disso, é fundamental que ele seja negociado com o sindicato da
categoria e com uma comissão interna de funcionários.
No plano
de Participação nos Lucros ou Resultados deve constar todas as metas, regras e
indicadores de desempenho que implicam no pagamento dos valores. Embora as
regras sejam para todos, como na prática cada trabalhador representa um
resultado diferente, o pagamento também poderá ser com valores diferenciados.
Também
deve constar no plano de PLR a periodicidade da distribuição, período de
vigência, dentre outros (artigo 2º, § 1º da Lei 10.101/2000).