Relação
empresa x trabalhador
1 –
Prazo para convocação: é dever da empresa convocar o trabalhador respeitando a
antecedência de 72 horas. Não pode ‘avisar de última hora’.
A partir
da convocação o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não. Se não
responder a empresa entenderá como se o trabalhador tivesse recusado atender ao
chamado.
A
convocação, em geral, é feita por meios que permitam um registro do contato,
como mensagem de texto ou áudio no WhatsApp, e-mail etc.
2 –
Multas para trabalhador ou empresa
Caso o
trabalhador ou a empresa não cumpra as regras depois de acertar como fazer a
convocação, há uma multa de 50% da remuneração prevista, que deverá ser paga no
prazo de 30 dias. Se o trabalhador desobedecer às regras ele terá de pagar. Se
for a empresa, é ela que pagará a multa.
Ou seja,
no caso do trabalhador, se ele for chamado e aceitar o trabalho, mas por
qualquer motivo não puder cumprir, terá de pagar metade do que receberia de
remuneração.
No
entanto, a lei prevê a possibilidade de compensação dessa multa também no prazo
de 30 dias.
3 –
Jornadas: as empresas devem manter períodos de inatividade entre uma convocação
e outra. Caso o trabalhador atinja o limite de 44 horas semanais ou 220
mensais, conforme estabelece a CLT, ele passa a ser considerado trabalhador
tradicional e não mais intermitente.
Não há
um limite mínimo para convocações. O trabalhador, por exemplo, pode ser chamado
para cumprir apenas uma hora em um mês ou até mesmo, nem ser convocado.