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Parte 2: Trabalho intermitente: Saiba o que é e quais são os seus direitos

Relação
empresa x trabalhador

1 –
Prazo para convocação: é dever da empresa convocar o trabalhador respeitando a
antecedência de 72 horas. Não pode ‘avisar de última hora’.

A partir
da convocação o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou não. Se não
responder a empresa entenderá como se o trabalhador tivesse recusado atender ao
chamado.

A
convocação, em geral, é feita por meios que permitam um registro do contato,
como mensagem de texto ou áudio no WhatsApp, e-mail etc.

2 –
Multas para trabalhador ou empresa

Caso o
trabalhador ou a empresa não cumpra as regras depois de acertar como fazer a
convocação, há uma multa de 50% da remuneração prevista, que deverá ser paga no
prazo de 30 dias. Se o trabalhador desobedecer às regras ele terá de pagar. Se
for a empresa, é ela que pagará a multa.

Ou seja,
no caso do trabalhador, se ele for chamado e aceitar o trabalho, mas por
qualquer motivo não puder cumprir, terá de pagar metade do que receberia de
remuneração.

No
entanto, a lei prevê a possibilidade de compensação dessa multa também no prazo
de 30 dias.

3 –
Jornadas: as empresas devem manter períodos de inatividade entre uma convocação
e outra. Caso o trabalhador atinja o limite de 44 horas semanais ou 220
mensais, conforme estabelece a CLT, ele passa a ser considerado trabalhador
tradicional e não mais intermitente.

Não há
um limite mínimo para convocações. O trabalhador, por exemplo, pode ser chamado
para cumprir apenas uma hora em um mês ou até mesmo, nem ser convocado.