Convenção Coletiva de
Trabalho – CCT é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais
sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam
condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às
relações individuais de trabalho.
Já o Acordo Coletivo
que é estabelecido pela CLT é de caráter normativo, pelo qual o sindicato
profissional celebra com uma ou mais empresas da correspondente categoria
econômica, condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das
empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.