Tema foi votado em repercussão geral e deve orientar ao menos 50 mil
processos com o mesmo assunto, segundo CNJ
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos
e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde
que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição,
como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. O placar foi de 7
a 2. Do mesmo modo, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem
ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como
horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos
percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem
a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”
Cabe lembrar que o Stiquifar, mesmo sem a aprovação do STF, desde a
Reforma Trabalhista de 2017, já aderiu ao sistema que é legalizado pelo
Constituição Federal, mesmo com as alterações na CLT. Isso prova que o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba
e Região está fazendo o dever de casa.
Fonte: JOTA PRO PODER