O Senado aprovou nesta
quarta-feira (25) a Medida Provisória (MP) n° 1099, que cria o Programa
Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Direcionado a jovens de 18 a
29 anos, àqueles com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e a
pessoas com deficiência, a proposta aprovada permite aos municípios contratar
os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não
sejam de atribuição dos servidores municipais.
Os contratos preveem jornada
máxima de 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias e terão como teto de
remuneração mensal menos da metade do piso nacional, R$ 572, sem direitos
previdenciários e trabalhistas.
No Senado, opositores
ao programa esclareceram sobre a vulnerabilidade econômica do brasileiro que
neste momento está aceitando qualquer quantia sem qualquer direito garantido
por que precisa comer.
FONTE: Força
Sindical