STIQUIFAR

CCM aprova proposta

 

A CCM aprovou na tarde
de hoje em assembleia presencial na fábrica, a proposta para o acordo coletivo,
que foi aprovada. Foram 163 votos a favor, 97 contra, 03 abstenções e 04 nulos,
totalizando 267 votantes.  A apreciação e votação foi realizada durante as
entradas e saídas dos ônibus, onde duas turmas eram dos trabalhadores de turno
e duas turmas do administrativo apreciaram a proposta.

A presidente do
Stiquifar Graça Carriconde destacou que o momento foi uma excelente
oportunidade já que confirma os valores do sindicato que é baseado nas relações
humanas, demonstrando que a instituição está atenta a todas as questões que
englobam a vida do trabalhador.

A presidente também
destacou que o acordo ainda está distante de atender a todas as necessidades
dos trabalhadores, porém, o que se ofereceu no acordo, foi a partir de
negociação intensa entre sindicato e empresa.

Graça, como disse
presencialmente aos trabalhadores presentes, se coloca à disposição para
atender os trabalhadores e que seu contato pessoal está ao alcance de todos que
queiram esclarecimentos sobre qualquer assunto relacionado ao sindicato.

 

Na oportunidade, foram
apresentadas as propostas:

•            
Salários até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – 9%;

•            
Salários de R$ 3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) à 7.000,00
(sete mil reais) – R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) fixo;

•            
Salários acima de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) – sem reajuste;

•            
Ticket alimentação R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

•            
Meta para o administrativo com valor teto de R$ 200,00 (duzentos reais),
recebimento de prêmio mensal;

•            
Banco de horas – perdão de 30% do saldo devedor gerado em função das paradas de
máquina ocorridas em 2021 e transferência das demais horas (débito e crédito)
para o próximo período;

•            
Limite de 16hrs/mês com limite máximo de 192hrs/ano;

•            
Renovação do acordo de turno;

•            
Renovação das cláusulas do Acordo Coletivo anterior turno;

•            
Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo anterior.