A 25ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou, nesta terça-feira (4), que a mineradora Vale informe à Justiça em até 90 dias sobre outras “barragens fantasmas” da empresa em Minas Gerais.
A decisão atende a um pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). O órgão moveu a ação contra a empresa após a companhia informar o MP que descobriu a existência de reservatórios que não estão cadastrados nos órgãos de controle ambiental. Segundo o MPMG, desde junho de 2020, a Vale notificou os promotores sobre 14 estruturas nesta condição em Minas Gerais.
“Veja-se que, no caso vertente, das 14 novas barragens cadastradas, três foram catalogadas no Nível 1 de emergência, em virtude das incertezas e falta de informações pretéritas sobre suas condições; o que se revela inaceitável, sobretudo depois dos lamentáveis e gravíssimos episódios de desastres sócio-ambientais decorrentes do rompimento de barragens, ainda recentes, mostrando-se imperativo que o sistema de barragens de mineração esteja alicerçado em dados sólidos, confiáveis e inteiramente transparentes, que assegurem o exercício de mecanismos de controle plenos e eficazes”, destacou o juíz ao determinar que a mineradora notifique sobre outras potenciais “barragens fantasmas”.
Em caso de descumprimento, a mineradora estará sujeita a uma multa diária de R$100 mil e outra de R$15 milhões por cada nova barragem declarada. Procurada, a Vale informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Veja a lista das 14 “barragens fantasma”:
– Dique 1A, situado na Mina de Conceição, em Itabira;
– Dique 1B, situado na Mina de Conceição, em Itabira;
– Barragem 6, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;
– Barragem 7A, situada na Mina Águas Claras, em Nova Lima;
– Dique 8, situado na Mina Córrego do Meio, em Sabará;
– Dique IV, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
– Dique V, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
– Dique VI, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
– Dique VIA, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
– Dique VII, situado na Mina Pitangui, em Catas Altas;
– Dique I, situado na Mina Abóboras, em Nova Lima;
– Área IX, situada na Mina de Fábrica, em Ouro Preto;
– Lagoa Azul, situada na Mina de Jangada, em Brumadinho.
Fonte: R7 – https://noticias.r7.com/minas-gerais/tj-manda-vale-informar-se-empresa-tem-mais-barragens-fantasmas-05052021