Além da regra padrão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova opção de liberação de valores do benefício conta com outras maneiras de saque, com o objetivo de atender outras necessidades do trabalhador. Portanto, quem preferir retirar certa quantia de seu Fundo, contam com o saque-aniversário e até mesmo o emergencial.
Assim, os que nasceram em abril, já terão acesso a essa benesse, de acordo com as regras da Caixa. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista. Ele foi criado com o objetivo de dar um aporte ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Para tanto, o empregador deverá depositar um valor referente a 8% do salário do trabalhador mensalmente.
Por conseguinte, o Fundo é constituído destes valores que servirão como uma segurança em casos de demissão. Além deste motivo principal para o saque do FGTS, no entanto, o Poder Legislativo definiu outros momentos de possibilidade de saque, ainda que ela não seja não integral.
Todo trabalhador formal brasileiro tem direito ao FGTS. Isso significa, portanto, que aquele com contrato trabalhista dentro das regras da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), está inserido no programa. Além deste, também estão inclusos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, de acordo com a Caixa.