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Entenda as novas regras para ter direito ao Auxílio Emergencial em 2021

               

O presidente Jair Bolsonaro editou as regras para a nova rodada de auxílio emergencial, pago a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. A versão 2021 do programa é mais restrita do que a do ano passado. Veja a seguir as principais diferenças:

Quem vai receber?
· Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo total de R$ 43 bilhões.
Quais são os valores?
· R$ 150 para famílias com uma única pessoa
· R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa
· R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora
E as restrições?
· Será pago apenas um benefício por família, diferentemente de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas.
· Quem deixou de movimentar os valores depositados na poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.
· Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não conseguiu se recolocar.
Critérios:
· Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar de até três salários mínimos.
· Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020.
· Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
· Não ter emprego formal ativo.
· Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família.
· Não ser residente no exterior.
· Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil.
· Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de contribuinte que desrespeite critério acima.
· Não estar preso em regime fechado, nem receber auxílio-reclusão.
· Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou CPF atrelado à concessão de pensão por morte.
· Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ, ou outras bolsas de estudo.
Fonte: Folha de São Paulo