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Justiça Federal nega pedido de intervenção judicial na Vale


Após seis meses, a Justiça negou um pedido de intervenção judicial na Vale, feito pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação, de setembro do ano passado, pedia que os executivos responsáveis pela área de segurança de barragens fossem afastados e que o pagamento de R$ 2 bilhões em dividendos a acionistas fosse suspenso.
De acordo com a decisão da juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Justiça em Minas Gerais, uma intervenção de órgão estatal em uma empresa privada seria uma medida extrema.
” A intervenção implicaria, por vias transversas, em estatização, ainda que temporária e precária, de uma empresa privada, o que é manifestamente inadmissível”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda relembrou que a Vale acatou pedido da Polícia Federal para afastar os dirigentes da empresa e até o então CEO, Fábio Schvartsman, em 2019.
Ainda conforme a decisão, caso a intervenção administrativa fosse realizada, qualquer novo dano causado pela Vale poderia ter que ser respondido pelo Estado brasileiro e não mais pela mineradora.
“Por fim, não escapa à visão desse Juízo que, do ponto de vista prático, o deferimento da medida pleiteada atrairia para o Estado Brasileiro a responsabilidade sobre qualquer novo dano causado pelas atividades econômicas da Vale, exonerando a própria empresa da responsabilização penal, civil ou administrativa”, diz a sentença.
Pedido de Intervenção
Na pedido enviado à Justiça Federal,o MPF disse que a Vale precisa mudar a cultura de prevenção de acidentes, para evitar episódios como os de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
A intenção era que a Justiça nomeasse um interventor judicial para determinar quis diretores e gestores deveriam ser afastados de seus cargos. O interventor também seria responsável por assumir, interinamente, as funções relacionadas à segurança de barragens.
De acordo com a ação, apesar do que a Vale afirma publicamente, ela teria desenvolvido “uma cultura interna de menosprezo aos riscos ambientais e humanos, decorrentes da atividade que desempenha, permitindo-se, sistematicamente, apropriar-se do lucro das suas operações, ao mesmo tempo em que externaliza, para a sociedade, os riscos e efeitos deletérios de seu comportamento, em uma verdadeira situação de irresponsabilidade organizada”.

Fonte: https://noticias.r7.com/minas-gerais/justica-federal-nega-pedido-de-intervencao-judicial-na-vale-06032021