O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home
office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do
trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago
sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas,
preferencialmente junto com o salário.
Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho
são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e
infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador
contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.
O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem
natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide
contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como
rendimento tributável do trabalhador.
Divisão de custos
O autor da proposta, deputado Márcio Marinho
(Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto não é repassar todo
o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa
carga.
“O que se pretende é que o empregador custeie parte das
despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em
casa.
Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida
pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro
para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o
parlamentar.
Fonte: Agência Câmara
de Notícias