Os diretores do Stiquifar
(Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba
e Região) convoca os empregados da SIPCAM NICHINO BRASIL S/A para participarem
da Assembleia Virtual, no dia 24 de
novembro (terça-feira), das 9h às 18h, para deliberarem sobre a negociação
coletiva de trabalho.
A diretoria informa que assim que
o link estiver disponibilizado será enviado pelos diretores via WhatsApp e
colocado em nossos canais de comunicação para que todos possam exercer o seu
direito de votar. É importante ressaltar que o processo é secreto, onde o
funcionário colocará somente o CPF, data de nascimento para entrar e optar por
uma das alternativas: SIM, NÃO E ABSTENÇÃO. “A proposta está formalizada, agora contamos
com a presença maciça dos empregados para ver se aprovam ou rejeitam a mesma”,
observam.
A PROPOSTA EM VOTAÇÃO PARA A CATEGORIA É COMPOSTA POR CINCO ITENS, ALÉM
DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS VIGENTES EM ACORDOS COLETIVOS ANTERIORES:
1. Salário Normativo (período de experiência 1.238,15 e efetivação R$ 1.335,63. A proposta para
2021 eleva o período de experiência para R$ 1.297,21 e efetivação para R$
1.420,29);
2. Reajuste salarial – INPC
4,77% (para os salários nominais até R$ 7.820,20 será
aplicado o percentual de 4,77% e para os salários nominais superiores a R$
7.820,20 será aplicado um reajuste fixo de R$ 373,02);
3. Alimentação (Reajuste de 4,77%. Salário até R$ 5.993,10, o cartão será no valor de R$
610,00 [valor arredondado] e para salários acima de R$ 514,65. Cartão alternatividade
dos turnos R$ 457,50 (março, junho, setembro e dezembro)
4. ABONO – Proposta de R$ 1.500,00 – pago em
30/11/2020 (Cláusula conforme acordo anterior, porém com
alteração: De que farão jus ao abono os empregados admitidos e desligados
até 30/11/2020, levando-se em conta a proporcionalidade dos meses
trabalhados, considerando se no mínimo 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados
para a percepção a 1/12 (um doze avos).
O abono a que se refere esta cláusula não integrará os salários para
quaisquer efeitos. No caso de afastamento previdenciário e licenças será
aplicada a proporcionalidade de direito dos dias efetivamente laborados,
incluindo nesta contagem os primeiros 15 dias de atestado médico.
Aos empregados afastados por Acidentes ou Doença do Trabalho será
garantido o abono integral de R$ 1.500,00, caso o afastamento por acidente ou
doença do trabalho seja reconhecido dentro do ano de 2020. Não faz jus ao abono os aprendizes.
5. Solicitação de inclusão da
cláusula 55, o texto se refere ao trabalho 12×36, sendo: “Para os empregados da área de
produção e áreas de apoio, estabelece-se que quando necessário será adotada a
jornada de 12×36 que compreende uma jornada de duração de 12 (doze) horas de
trabalho, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso por 36 (trinta
e seis) horas.
ATENTO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, O STIQUIFAR RESSALTA QUE ESTÁ
À DISPOSIÇÃO DA CATEGORIA PARA ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO ALGUNS DOS
TÓPICOS DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.