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Deputados pedem ao MPMG investigação sobre repasses de taxa de fiscalização da mineração

mineração de nióbio em Araxá (MG)

O deputado federal Rogério Correia (PT) e a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) entraram com uma representação no Ministério Público de Minas Gerais para pedir que sejam investigadas possíveis irregularidades nos repasses da Taxa de Fiscalização de Mineração (TFRM) ao Sistema Estadual do Meio Ambiente.


Na representação, os deputados citam reportagem do G1 do dia 23 de setembro, que revelou que, no ano do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que resultou na morte de 270 pessoas, o governo de Minas arrecadou R$ 319 milhões da TFRM. O valor deveria ser repassado integralmente para as atividades de fiscalização. Mas, conforme relatório do Ministério Público de Contas, apenas 38% deste valor foi destinado à pasta.


A destinação deste recurso está prevista na Lei 22.796/17, criada pela Comissão Extraordinária das Barragens logo após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. O deputado Rogério Correia era o relator da comissão.


A maior tragédia ambiental do país matou 19 pessoas, devastou distritos e percorreu o Rio Doce até a foz, no Espírito Santo.


No documento, os deputados afirmam que a lei não tem brechas para diferentes interpretações e que, comprovado o descumprimento por parte do governo, o gestor deve responder por crime de responsabilidade. E finalizam pedindo que sejam aplicadas, aos responsáveis, “as penalidades previstas nas esferas administrativa, cível e penal”.


O G1 entrou em contato com o Ministério Público para saber sobre o andamento das apurações, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.O governo de Minas também foi procurado para falar sobre a representação, mas ainda não se posicionou. Quando a reportagem do G1 foi publicada em 23 de setembro, foi emitida a nota abaixo:



“A Secretaria de Fazenda informa que ainda que os valores empenhados pelos órgãos e entidades do SISEMA estejam menores do que os valores efetivamente arrecadados e vinculados, os recursos não utilizados dentro do exercício financeiro em que são arrecadados permanecem legalmente atrelados a essas unidades, não tendo sido utilizados em nenhum outro órgão. Seguindo estritamente o que é determinado pela Lei 4.320/64, os recursos permanecem vinculados a essas entidades e serão utilizados em exercício futuros, mediante suplementação por superávit financeiro”.


Fonte: G1