A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, decidiu que só se manifestará sobre o pedido de intervenção na mineradora feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após a apresentação de defesa pela companhia.
A ação civil pública ajuizada pela Força-Tarefa Brumadinho contra a Vale no início deste mês pedia que a Justiça determinasse a intervenção a título de tutela de urgência, isto é, imediatamente. O objetivo, segundo o MPF, seria garantir a segurança das barragens da empresa.
O pedido de liminar incluía a elaboração de um plano de reestruturação da governança da companhia e de vedação do pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio.
Entre outros pontos, o MPF pedia ainda a nomeação de um interventor, em até 15 dias, para elaborar um plano de trabalho de reestruturação da governança da mineradora.
Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/