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Medida vai permitir troca de trabalhadores entre empresas durante a crise do coronavírus


O governo federal prepara a edição de uma MP (Medida
Provisória) para permitir a cessão de trabalhadores entre empresas. A regra
deverá durante a crise do coronavírus.

A Folha de São Paulo teve acesso ao esboço do texto em
discussão na equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) Bolsonoro deverá editar
a MP na próxima semana.

Pelas regras, quando houver suspensão de contrato de
trabalho ou redução de jornada e salário, o empregado poderá ser cedido, caso
aceite, para uma empresa a fim de suprir mão de obra.

Um trabalhador de uma montadora, por exemplo, com contrato
de trabalho suspenso em razão da produção paralisada, poderá ser transferido
para uma fábrica de respiradores hospitalares.
Nesse caso, preservam-se o contrato com a montadora e o
salário integral. Passando o período acordado, o trabalhador volta aos quadros
de funcionários da montadora. A regra valeria por três meses.

AMPLIAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO
Hoje, essa possibilidade está prevista na legislação
trabalhista apenas para empresas terceirizadas. Por isso, a necessidade da
apresentação da MP.

“A medida provisória em tela autoriza a cessão temporária do
contrato entre o empregador cedente o tomador cessionário, mediante anuência
escrita do empregado, sem caracterização de mais um vínculo de emprego”, diz o
texto.

Nenhuma transferência de mão de obra ocorre sem o
consentimento do trabalhador. Caso, ele opte pela cessão, as duas empresas firmarão
m contato que terá validade com assinatura do funcionário cedido.

DIREITOS RESPALDADOS
O esboço da MP define ainda as condições para transferência.
O acordo deverá prever a garantia “De todas as vantagens e direitos previstos
no contrato de trabalho do empregador com o cedente”.

Também deverá haver concordância expressa do empregado “com
o exercício de atividade no período noturno ou em condições insalubres e perigosas”.
Essa é uma exigência reproduzida da CLT.
Obrigações tributárias, previdenciária e trabalhistas, como
deposito na conta do FGTS, continuaram sob responsabilidade do cedente. No
entanto, a empresa poderá obter o reembolso desta despesa durante o período que
o funcionário estiver cedido.

Cada funcionário cedido terá folha de pagamento distintas. A
empresa cedente não poderá cobrar luvas ou obter qualquer outra forma de
remuneração por ter fechado o contrato de cessão.

Fonte: Folha de São
Paulo