STIQUIFAR

Stiquifar alerta para a irredutibilidade da MP/936/2020 e princípios que fere a Constituição Federal

A diretoria do Stiquifar
(Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba
e Região), em consulta a assessoria jurídica, entende que a nova Medida
Provisória – MP 936/2020, fere o artigo 7º, inciso VI, da Constituição
Federal/88.
Para combater a pandemia de
Coronovaríus, o governo federal, colocou em vigor uma série de medidas, que
prejudica as relações de trabalho. De forma preliminar, a MP é
inconstitucional, porque prevê que pode haver redução salarial em acordo
individual, diretamente com o emprego, e mediante mera comunicação ao
sindicatos.
A Legislação estabelece que após
10 dias de acordo firmado entre a empresa e os funcionários, os colaboradores
podem ganhar no máximo até três salários mínimos. Situação que hostiliza as
ações sindicais dos trabalhadores, de toda a categoria, com o intuito de lesar
mais uma vez os direitos trabalhistas. Já que o sistema político não realiza
nenhuma medida para cortar os gastos nos poderes públicos, dando exemplo de
cidadania, nas crises econômicas e nem na saúde.
Acordo sem sindicato não é legitimo
No art. 7º, inciso VI, da
Constituição Federal, determina que é inconstitucional a irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletiva. A carta magna
demonstra a importância da negociação coletiva com a participação dos
sindicatos dos profissionais, porque os trabalhadores tem seus direitos
adquiridos e a redução dos vencimentos, poderá coloca-los em situação
complicada para garantir o sustento próprio e de sua família.
Então, não existe segurança
jurídica para os trabalhadores com a redução dos vencimentos, mesmo em tempo de
crise, sem a negociação com o sindicatos da categoria, pois essa fase pode
passar e a empresa não oferece garantia de restabelecer o valor antigo.  Outro fato importante que demonstra que o
governo federal, não estudou com rigor essa medida, e que somente uma Emenda
Constituição pode dar legalidade a situação, ou seja, uma mera MP não pode
reduzir salários, jornada de trabalho, sem negociar com os sindicatos da base.
Empresários podem ter problema com MP
Como a MP do governo federal, em
reduzir os salários dos empregados, trará um passivo trabalhista, pois é
ilegal. Quando forem obrigados a aplicarem a correção dos salários, durante os
meses, correm o risco de falência, pois será questão de tempo serem condenados
a restituições dos valores reduzidos por meio de ações movida pelos sindicatos
acionando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Stiquifar comunica que está
atento a mais uma medida provisória, do governo federal, que vem com a
finalidade de prejudicar os trabalhadores para beneficiar os grandes
empresários, com o pretexto de estar trabalhando para diminuir o
desemprego.  No que depender do sindicato
serão tomadas iniciativas jurídicas para garantir a proibição deste absurdo estabelecido
pela MP 936/2020.