Os trabalhadores enviados para casa, sem hipótese de continuarem a trabalhar em regime de teletrabalho, têm direito a receber o salário por inteiro. Essa é, pelo menos, a leitura que os sindicatos fazem tanto do código do trabalho como da Constituição.
À nossa redação, o líder da Fiequimetal – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, Rogério Silva, diz que têm recebido muitas queixas sobre empresas que estão a “forçar férias” ou a mandar para casa dizendo que ”não vão pagar o salário na totalidade”.
“Há um aspeto determinante, que é o facto de a Constituição consagrar o direito ao trabalho, a qualquer trabalhador. E desse ponto de vista, é uma obrigação patronal assegurar condições para que o trabalhador preste a sua atividade. Mandando o trabalhador para casa, são razões que não são imputáveis ao trabalhador. Logo, daí decorre a obrigação patronal de assegurar o direito à retribuição”, diz Rogério Silva.
Ou seja, caso não haja possibilidade de teletrabalho e o trabalhador seja enviado para casa, a remuneração tem que ser paga na mesma proporção dos dias trabalhados dentro da empresa.